Feminicídio

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A violência contra a mulher por razões de gênero é estrutural e histórica pela sua posição de subordinação na ordem sociocultural patriarcal. (MESQUITA,2018).

A violência deferida às mulheres é um dos problemas mais recorrentes na sociedade brasileira atual, ela caracteriza-se por qualquer ato nocivo que tenha como resultado danos psicológicos, sexuais, físicos, onde a principal motivação seja o gênero, ou seja, atos prejudiciais praticados contra mulheres apenas por serem mulheres. Esse tipo de violência está intrinsecamente ligado à misoginia, que é justamente o ódio ou depreciação das mulheres e tudo que está relacionado a elas.

O feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, previsto no artigo 121, § 2º-A, do Código Penal Brasileiro (BRASIL, Lei nº 13.104/2015).

O feminicídio pode acontecer em diversos cenários, como relacionamentos íntimos, violência doméstica, crimes de honra, tráfico humano e outras modalidades de violência com base no gênero. É de extrema importância destacar que o feminicídio vai além do simples ato de tirar a vida de uma mulher, incluindo diversas atitudes e comportamentos que colaboram para a contínua violência contra o sexo feminino.

Essa lei foi estabelecida para tipificar como crime hediondo o homicídio praticado contra mulheres em situações de violência doméstica ou discriminação de gênero. Essa legislação modificou o Código Penal Brasileiro para aumentar as punições aplicáveis a esse tipo específico de crime, com o objetivo de enfrentar mais eficazmente a violência de gênero no país.

O feminicídio é a etapa final do continuum da violência contra a mulher, muitas vezes sendo "anunciado" e evitável. ( PORTELLA, 2017)

O Brasil promulgou sua lei de feminicídio após debate com diferentes segmentos da sociedade, tornando o assassinato de mulheres com base em seu gênero um assassinato permissível. Em 2016, foi publicado o documento “Diretrizes Nacionais para a Investigação, Processamento e Julgamento de Mortes Violentas de Mulheres sob uma Perspectiva de Gênero”, adaptado do modelo de protocolo latino-americano. As diretrizes visam melhorar a investigação e a repressão dos homicídios de mulheres numa perspectiva de gênero. (PORTELLA, 2017)

Um exemplo de aplicação da lei do feminicídio é o caso em que uma mulher é assassinada pelo seu parceiro íntimo durante o ato de violência doméstica. Esse crime é qualificado como feminicídio pela legislação brasileira se envolver desprezo ou discriminação contra a condição da mulher, como insultos misóginos ou controle coercitivo.

Referências[edit]

Instituto Maria da Penha. (2018). “Cartilha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher”. Projeto Contexto: Educação, Gênero, Emancipação. Plataforma Educação Marco Zero. Fortaleza.

Mesquita, L. A. M. “Violência De Gênero E Direito Penal: Tipificação Do Feminicídio E Possíveis Respostas Penais”. Revista Eletrônica De Direito Penal E Política Criminal, vol. 6, nº 2, dezembro de 2018, p. 166-07, https://seer.ufrgs.br/index.php/redppc/article/view/82294.

Meneghel, S. N. , e Ana Paula Portella. “Feminicídios: Conceitos, Tipos E Cenários.” Ciência & Saúde Coletiva, vol. 22, no. 9, Sept. 2017, pp. 3077–86, https://doi.org/10.1590/1413-81232017229.11412017.

Autoras[edit]

Isadora Drum da Silveira e Kamily Jost