História do direito
A História do Direito é desdobramento da constituição epistemológica e disciplinar das ciências sociais, conforme ocorreu no século XIX. Epistemológica, no sentido que corresponde à fundamentação teórica e aos protocolos tidos como indispensáveis à construção do conhecimento científico. Disciplinar, porque reflete os recortes acadêmicos desenvolvidos pela pesquisa universitária nos séculos XIX e XX para a classificação das ciências e a organização profissional dos diferentes campos ali organizados. Fazer história do direito implica obviamente na intersecção de dois campos, o da História e o do Direito, cada qual com seu pesado arcabouço teórico, metodológico e empírico. [1].
Artigos[edit]
Notes[edit]
- ↑ WEHLING, Arno. História do Direito e a Historicidade do Fenômeno Jurídico. História do direito. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/historiadodireito/article/view/80744/44463