Ética e Direito

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A Ética pode ser entendida como um conjunto de fatores de ‘como devemos agir’, que constituem os campos da moral, da religião e do direito. Apesar de formar o campo da moral, seus sentidos são frequentemente confundidos, entretanto, a moral trata de uma série de costumes individuais ou coletivos que norteiam as relações interpessoais. Tendo algumas semelhanças ao campo da religião, que impõe um grupo de maneiras de um indivíduo se comportar perante o mundo. Já quando falamos em direito, temos um conjunto de normas e leis feitas para regulamentar a conduta do ser humano. (COMPARATO, 2006).

Contudo, alguns profissionais do campo do direito entendem a ética como a parte da filosofia que estuda a moralidade das ações humanas, ou seja, considera os atos humanos de acordo com serem bons ou ruins. Sendo uma ciência prática, que não se limita apenas à observação da verdade, mas também coloca tal conhecimo na ações de cada indivíduo. Apesar das ciências especulativas se limitarem apenas em entender contextos que dependem da vontade humana, a ética cuida da livre conduta do ser humano, trazendo para ele os princípios necessários para se sair bem. Se trata de uma ciência normativa, que regula certas ações a fim de atos corretos da pessoa. (SÁ, 2009).

Dessa forma, a ética surge no sistema jurídico como uma reação ao positivismo jurídico (conceito que os profissionais do direito somente se baseiam na forma literal das leis), estando envolvida no direito natural por conta de trazer todos os valores absolutos que deveriam estar juntos das normas positivas. Sistemas jurídicos que abdicam de incluir assuntos éticos em suas normas, por considerarem tais princípios irrelevantes ou inúteis, tende a não apoiar as necessidades sociais, tornar o Estado menos democrático, se não totalitário (forma de governo que atua com forte grau de controle na vida pública. (MARTINS, 2001).

Com isso, temos um bom exemplo, que seria o direito no Brasil, onde temos, concretamente, tais ideias como características essenciais de múltiplos fatores, como por exemplo, os títulos I e II presentes na Constituição Federal, onde, em inúmeros artigos, o Estado dispõe-se a suprir as necessidades do povo, garantindo a solidariedade, o bem-estar individual e social. (MARTINS, 2001)


Referências[edit]

Martins , Ives Gandra da Silva. “A ÉTICA NO DIREITO E NA ECONOMIA.” Ética , 5 May 2001, pp. 1-25.

Sá, Antônio Lopes de. “Ética Profissional” Ética , vol. 9, 9 Mar. 2010, pp. 1-46.

Comparato, Fábio Konder. ÉTICA: DIREITO, MORAL E RELIGIÃO NO MUNDO MODERNO. Companhia das Letras, 2006. 728 p.

Autores[edit]

Bruno Machado Pinto e Mateus Dal'maso Vieira