Jump to content
Main menu
Main menu
move to sidebar
hide
Navigation
Main page
Recent changes
Random page
Help about MediaWiki
DireitoWiki
Search
Search
Create account
Log in
Personal tools
Create account
Log in
Pages for logged out editors
learn more
Contributions
Talk
Editing
Eutanásia
(section)
Page
Discussion
English
Read
Edit
View history
Tools
Tools
move to sidebar
hide
Actions
Read
Edit
View history
General
What links here
Related changes
Special pages
Page information
Warning:
You are not logged in. Your IP address will be publicly visible if you make any edits. If you
log in
or
create an account
, your edits will be attributed to your username, along with other benefits.
Anti-spam check. Do
not
fill this in!
=Eutanásia no Direito brasileiro= No contexto brasileiro, o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, estabelece de forma direta o direito à vida, sendo este um direito fundamental, o qual os cidadãos brasileiros não podem de forma arbitrária abdicar, ou seja, é um direito inviolável, ninguém pode tirar a vida de outra pessoas nem mesmo a sua própria vida independentemente da situação. Quando olhamos para as matérias infraconstitucionais, o Código Penal vigente não cita de forma clara a prática da eutanásia, entretanto a interpretação dos artigos 121 e 122 de tal código, classifica a eutanásia como sendo homicídio, e perante o artigo 122, pode ser entendido como auxílio, instigação ou induzimento a prática do suicídio. (SANTOS; JESUS NETO, 2021). Apesar disso, certos juristas defendem a eutanásia como uma manifestação do livre desenvolvimento da personalidade e da autonomia da vontade, embasada na dignidade intrínseca da pessoa humana. Algumas fontes a encaram como um exercício do direito à vida, enquanto outras a percebem como uma derivação desse direito. Independentemente do arcabouço jurídico adotado, a dignidade humana permanece como o alicerce primordial. Outros princípios constitucionais, como a proibição de tortura e tratamento desumano, a liberdade individual e a preservação da integridade física e psicológica, podem servir de base para esse direito. A dignidade é vista tanto como autonomia (capacidade de autodeterminação) quanto como heteronomia (valores compartilhados pela comunidade). Prevalece a compreensão da dignidade como autonomia, o que pode legitimar constitucionalmente a eutanásia ativa voluntária. No entanto, apesar das fundamentações jurídicas e constitucionais, ainda não há apoio judicial ou legislativo significativo para sua legalização. (JUNQUEIRA; FREITAS, 2020). No Brasil, o Projeto de Lei nº 125/96, proposto pelo Senador Gilvam Borges, foi o único projeto de lei sobre o assunto da legalização da Eutanásia no Brasil. O projeto prevê a permissão da eutanásia em casos de morte cerebral, desde que haja manifestação de vontade do paciente ou autorização expressa da família. Também aborda a eutanásia por omissão e diferencia entre eutanásia ativa e passiva. O Anteprojeto do Código Penal, por sua vez, define a ortotanásia, não a eutanásia. O anteprojeto considera a eutanásia um crime comissivo, punido de maneira menos severa. No entanto, o projeto é considerado incompleto por não abordar aspectos importantes, como regulamentação de prazos e procedimentos médicos. Além disso, em 1984, houve um anteprojeto de reformulação do Código Penal que também poderia ter permitido a eutanásia passiva, sob certas condições. (ROSA, 2017). Diferentemente da eutanásia a ortotanásia, não antecipa a morte, mas sim aceitar a mortalidade no momento adequado, proporcionando cuidados para evitar o sofrimento do paciente. Na ortotanásia são utilizadas condutas médicas restritivas para não prolongar o sofrimento físico. A prática da ortotanásia, que visa evitar o prolongamento desnecessário do sofrimento físico, é menos contestada pelos setores conservadores da sociedade e é reconhecida pela comunidade médica. No Brasil, apesar da falta de legislação específica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução em 2006 permitindo que médicos suspendam procedimentos que prolonguem a vida do paciente em fase terminal. Essa resolução foi contestada pelo Ministério Público Federal, mas posteriormente confirmada judicialmente. Em 2010, o próprio Ministério Público Federal mudou seu entendimento e reconheceu que a ortotanásia não constitui crime de homicídio. (ANDRADE, 2024). Assim, embora exista uma base argumentativa e jurídica que possa sustentar a legalização da eutanásia, a falta de consenso político e social, aliada a um forte arraigamento dos princípios tradicionais do direito à vida, faz com que a eutanásia permaneça ilegal no Brasil, sendo legalizada apenas a prática da ortotanásia.
Summary:
Please note that all contributions to DireitoWiki may be edited, altered, or removed by other contributors. If you do not want your writing to be edited mercilessly, then do not submit it here.
You are also promising us that you wrote this yourself, or copied it from a public domain or similar free resource (see
My wiki:Copyrights
for details).
Do not submit copyrighted work without permission!
Cancel
Editing help
(opens in new window)
Toggle limited content width