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=Contexto Histórico= <strong>Brasil Colônia</strong> Desde a época em que o Brasil foi descoberto por volta dos anos 1.500, passou a seguir as leis de Portugual seu colonizador, o direito português era formado por Ordenações organizadas em cinco livros cada um trazendo um assunto. Após o Brasil passar por algumas ordenações que não eram respeitadas, por volta dos anos 1.603 as Ordenações Filipinas entram em vigor, essas ordenações tinham punições severas. No seu livro V (cinco) voltada a área Penal, tinha predomínio da pena de morte, além de várias outras punições cruéis, que era escolhida por um julgador, as condições financeiras do réu eram de extrema importância para a definição da pena para ricos e para pobres. <strong>Brasil Império</strong> Esse sistema das Ordenações Filipinas vigorou por 2 (dois) séculos, em 1824 com a vinda da corte portuguesa, já no Brasil Império, surgiu a primeira Constituição brasileira dando fim ao antigo sistema. Essa Constituição não citava a pena de morte direta, em 1826, o imperador decretou a lei que determinava que todas as sentenças que promulgavam a pena de morte deveriam passar pelo imperador, a fim de que fosse pensado sobre a possibilidade de perdão ou imputar outra pena menor. Em 1.830, veio a lei que instaurou o Código Criminal do Império, no qual trouxe consigo escancaradamente a pena de morte, tendo a força como modo de execução. Na década de 1.860 as penas de morte passaram a cair para homens livres, continuando para os escravos. No fim da década de 1.870, o Imperador D. Pedro II Determinou a substituição da pena de morte no Brasil, até mesmo para os escravos. <strong>Brasil República</strong> Já no Brasil República a pena de morte era proibida, mas devido a manobras feitas, fizeram com que ela voltar-se a realizar-se, uma delas foi durante a Revolução Federalista no Rio Grande do Sul, no qual foi feita medidas para punir os rebelados, civis e os militares e entre as punições quem estava? Sim, a pena capital, também chamada de pena de morte. Na Constituição de 1.937, a pena de morte não era oficial, mas relatam que o Estado à realizava as escondidas, no entanto, não há comprovações sobre os ocorridos. Com a Constituição de 1.946 no pós-guerra, os direitos humanos começou a ganhar força e mais uma vez a pena de morte foi abolida. Durante a ditadura militar, com o Decreto Lei n. 898 de 1.969, a pena de morte voltou a ser vista no Brasil, contra crimes de segurança nacional, a ordem política e social. No seu decurso houve apenas 2 (dois) processos abertos que tiveram por fim a condenação dos réus a pena capital. A Constituição atual de 1.988 extingue a pena de morte com seu artigos 5º, caput, em que todos tem direito a vida, mas põe a salvo no seu artigo 5º, inciso XLVII (47), alínea “a”, que poderá em caso de guerra ser novamente posta em vigor. Artigo 5º, caput, da CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...” Artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, da CF/88: “...XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;...” =Compromissos Internacionais= O Brasil é assinante do Protocolo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, ratificado em 13 de agosto de 1996. Conforme o direito internacional, a pena de morte pode ser aplicada em tempos de guerra. O artigo dois, parágrafo um, do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, visando a abolição da pena de morte, permite que os países membros mantenham algumas exceções à pena capital, incluindo seu uso em tempos de guerra. =Exceções= A Constituição Federal de 1988 do Brasil permite a aplicação da pena de morte apenas em situações de crimes cometidos durante tempos de guerra. O inciso XLVII do artigo 5º estabelece: "não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada". Alguns artigos do Código Penal Militar em que a pena de morte é legal: Traição - Art. 355; Favor ao inimigo - Art. 356; Tentativa contra a soberania do Brasil - Art. 357; Coação a comandante - Art. 358; Informação ou auxílio ao inimigo - Art. 359; Aliciação de militar - Art. 360; Ato prejudicial à eficiência da tropa - Art. 361; Traição imprópria - Art. 362; Cobardia qualificada - Art. 364; Fuga em presença do inimigo - Art. 365; Espionagem - Art. 366; Motim, revolta ou conspiração - Art. 368; Incitamento em presença do inimigo - Art. 371; Rendição ou capitulação - Art. 372; Falta de cumprimento de ordem - Art. 375; Separação reprovável - Art. 378; Abandono de comboio - Art. 379; Dano especial - Art. 383; Dano em bens de interesse militar - Art. 384; Envenenamento, corrupção ou epidemia - Art. 385; Crimes de perigo comum - Art. 386; Recusa de obediência ou oposição - Art. 387; Violência contra superior ou militar de serviço - Art. 389; Abandono de posto - Art. 390; Deserção em presença do inimigo - Art. 392; Libertação de prisioneiro - Art. 394; Evasão de prisioneiro - Art. 395; Amotinamento de prisioneiros - Art. 396; Homicídio simples - Art. 400; Genocídio - Art. 401; Roubo ou extorsão - Art. 405; Saque - Art. 406; Violência carnal - Art. 408. =Referências= LEAL, Tatiana Cavalcanti de Albuquerque; ASFORA, Alessandra Macedo. Recontando a História da Pena de Morte no Brasil: Na linha tênue entre a oficialidade e a extrajudicialidade. Revista Caderno de Direito e Política, vol. 1, nº 1, jul-dez. 2020. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1.988. AQUINO, Lucas Tomé de. Os Desafios da Implantação da Pena de Morte no Brasil. Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5314. Acesso em: 22 de junho de 2024. AZEVEDO, Alana Ferreira de; BRANCO, Bruna Alves; CARVALHO, Bruna Nunes; NEVES, Emerson Ferreira das; VIZONÁ, Gabriela Azevedo. Pena de Morte no Brasil. Revista Linhas Jurídicas (UNIFEV), v. 4, n. 5, p.84 – 110, nov. 2012. Votuporanga/SP. TALON, Evinis. Os crimes com pena de morte no Brasil. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-crimes-com-pena-de-morte-no-brasil/413752090/amp. Acesso em: 22 de junho de 2024 =Autores= Augusto Cazzonato e Guilherme Rossetto
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