Conselho Tutelar: Difference between revisions
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- Processo de participação : O cidadão que queira candidatar-se a fazer parte do CT, deve possuir reconhecida idoneidade moral, ter idade superior a 21 anos, e possuir residência fixa na cidade que pretende adquirir o cargo. As pessoas que nele trabalham, são escolhidas por voto direto. | - Processo de participação : O cidadão que queira candidatar-se a fazer parte do CT, deve possuir reconhecida idoneidade moral, ter idade superior a 21 anos, e possuir residência fixa na cidade que pretende adquirir o cargo. As pessoas que nele trabalham, são escolhidas por voto direto. |
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O Conselho Tutelar é um órgão coletivo, ou seja, há envolvimento de várias pessoas, cuja função é tomar decisões, atender e aplicar medidas que tenham como principal objetivo proteger crianças e adolescentes, dos quais têm seu direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ). O ECA criou o Conselho Tutelar a fim de auxiliar nesse processo.
Funcionamento e Medidas[edit]
A principal fonte para que o Conselho tenha conhecimento da situação prejudicial que o indivíduo vive, é pelas denúncias. Conforme o art. 13 do ECA, o Conselho Tutelar deve ser notificado de todos os casos ou suspeitas de tratamentos maldosos contra crianças e adolescentes, como maus-tratos (abuso físico, emocional e psicológico) , etc. Destaca-se que toda a comunidade da qual a criança faz parte (escolas, igrejas, etc.) e estabelecimento de saúde pública ( posto de saúde, pronto socorro geral, etc.) a obrigação de notificá-lo.
Por conseguinte, atua também em casos como: o excesso das faltas injustificadas, como se houvesse abandono por parte do aluno. Casos assim, apontam os pais como parte do problema, pois uma de suas obrigações é acompanhar a frequência e desenvolvimento escolar. Desse modo, cabe ao Conselho, aplicar as medidas pertinentes a eles, com o objetivo de tornar o lar, um lugar acolhedor e incentivador, que atende às necessidades do indivíduo.
As denúncias normalmente são realizadas no próprio Conselho ou por ligação, podendo ser de modo anônimo, ou seja, sem identificação de quem denuncia. Após, realiza-se uma visita a residência, para verificar a acusação. Se caso seja confirmada, será aplicada as medidas adequadas. Dentre tais medidas: encaminhá-los aos estabelecimentos de ensino fundamental; promover a inclusão; oferecer programas de tratamento, prevenção e recuperação para viciados em drogas e em álcool; assistência para melhorar as condições de vida da família; requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar e ambulatorial, e ainda, se necessário, acolhê-los em instituição própria ( casos de abandono, negligência.).
Algumas Características[edit]
- Possui autonomia: É independente, pois não depende de autorização de nenhum outro órgão para seu funcionamento. - Sede: Pode ser que haja mais de um CT no município, depende da quantidade de habitantes da cidade, demanda, etc.
- Processo de participação : O cidadão que queira candidatar-se a fazer parte do CT, deve possuir reconhecida idoneidade moral, ter idade superior a 21 anos, e possuir residência fixa na cidade que pretende adquirir o cargo. As pessoas que nele trabalham, são escolhidas por voto direto.
Portanto, o Conselho Tutelar desempenha um papel de extrema importância, pois é um mediador entre Estado, família e sociedade, e se necessário, relaciona-se com vários profissionais, setores e serviços, para amparar as crianças e adolescentes que necessitam de seu suporte, possibilitando que seus direitos permaneçam protegidos.
Referências[edit]
FREIRE, Muniz. Estatuto da Criança e do Adolescente. (Coleção Método Essencial). Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2022.
FÁVERO, Eunice, T. et al. ECA e a proteção integral de crianças e adolescentes. Disponível em: Minha Biblioteca, Cortez, 2020.
FERREIRA, Luiz Antonio M. O estatuto da criança e do adolescente e o professor: reflexos na sua formação e atuação. Disponível em: Minha Biblioteca, Cortez, 2022.
BULHÕES, R. R. R. “Criação E Trajetória Do Conselho Tutelar No Brasil”. Lex Humana (ISSN 2175-0947), vol. 2, no. 1, Dec. 2010, pp. 109-31, https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/36.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.
Autoras[edit]
Carine Vieira Majid e Milena Lermen