Pena de Morte: Difference between revisions

From DireitoWiki
(Created page with "=Contexto Histórico= <strong>Brasil Colônia</strong> Desde a época em que o Brasil foi descoberto por volta dos anos 1.500, passou a seguir as leis de Portugual seu colonizador, o direito português era formado por Ordenações organizadas em cinco livros cada um trazendo um assunto. Após o Brasil passar por algumas ordenações que não eram respeitadas, por volta dos anos 1.603 as Ordenações Filipinas entram em vigor, essas ordenações tinham punições severa...")
 
No edit summary
 
(One intermediate revision by the same user not shown)
Line 10: Line 10:


Em 1.830, veio a lei que instaurou o Código Criminal do Império, no qual trouxe consigo escancaradamente a pena de morte, tendo a força como modo de execução. Na década de 1.860 as penas de morte passaram a cair para homens livres, continuando para os escravos. No fim da década de 1.870, o Imperador D. Pedro II Determinou a substituição da pena de morte no Brasil, até mesmo para os escravos.
Em 1.830, veio a lei que instaurou o Código Criminal do Império, no qual trouxe consigo escancaradamente a pena de morte, tendo a força como modo de execução. Na década de 1.860 as penas de morte passaram a cair para homens livres, continuando para os escravos. No fim da década de 1.870, o Imperador D. Pedro II Determinou a substituição da pena de morte no Brasil, até mesmo para os escravos.


<strong>Brasil República</strong>
<strong>Brasil República</strong>
Line 51: Line 50:


TALON, Evinis. Os crimes com pena de morte no Brasil. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-crimes-com-pena-de-morte-no-brasil/413752090/amp. Acesso em: 22 de junho de 2024
TALON, Evinis. Os crimes com pena de morte no Brasil. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-crimes-com-pena-de-morte-no-brasil/413752090/amp. Acesso em: 22 de junho de 2024
=Autores=
Augusto Cazzonato e Guilherme Rossetto

Latest revision as of 17:08, 24 June 2024

Contexto Histórico[edit]

Brasil Colônia

Desde a época em que o Brasil foi descoberto por volta dos anos 1.500, passou a seguir as leis de Portugual seu colonizador, o direito português era formado por Ordenações organizadas em cinco livros cada um trazendo um assunto. Após o Brasil passar por algumas ordenações que não eram respeitadas, por volta dos anos 1.603 as Ordenações Filipinas entram em vigor, essas ordenações tinham punições severas. No seu livro V (cinco) voltada a área Penal, tinha predomínio da pena de morte, além de várias outras punições cruéis, que era escolhida por um julgador, as condições financeiras do réu eram de extrema importância para a definição da pena para ricos e para pobres.

Brasil Império

Esse sistema das Ordenações Filipinas vigorou por 2 (dois) séculos, em 1824 com a vinda da corte portuguesa, já no Brasil Império, surgiu a primeira Constituição brasileira dando fim ao antigo sistema. Essa Constituição não citava a pena de morte direta, em 1826, o imperador decretou a lei que determinava que todas as sentenças que promulgavam a pena de morte deveriam passar pelo imperador, a fim de que fosse pensado sobre a possibilidade de perdão ou imputar outra pena menor.

Em 1.830, veio a lei que instaurou o Código Criminal do Império, no qual trouxe consigo escancaradamente a pena de morte, tendo a força como modo de execução. Na década de 1.860 as penas de morte passaram a cair para homens livres, continuando para os escravos. No fim da década de 1.870, o Imperador D. Pedro II Determinou a substituição da pena de morte no Brasil, até mesmo para os escravos.

Brasil República

Já no Brasil República a pena de morte era proibida, mas devido a manobras feitas, fizeram com que ela voltar-se a realizar-se, uma delas foi durante a Revolução Federalista no Rio Grande do Sul, no qual foi feita medidas para punir os rebelados, civis e os militares e entre as punições quem estava? Sim, a pena capital, também chamada de pena de morte.

Na Constituição de 1.937, a pena de morte não era oficial, mas relatam que o Estado à realizava as escondidas, no entanto, não há comprovações sobre os ocorridos. Com a Constituição de 1.946 no pós-guerra, os direitos humanos começou a ganhar força e mais uma vez a pena de morte foi abolida.

Durante a ditadura militar, com o Decreto Lei n. 898 de 1.969, a pena de morte voltou a ser vista no Brasil, contra crimes de segurança nacional, a ordem política e social. No seu decurso houve apenas 2 (dois) processos abertos que tiveram por fim a condenação dos réus a pena capital.

A Constituição atual de 1.988 extingue a pena de morte com seu artigos 5º, caput, em que todos tem direito a vida, mas põe a salvo no seu artigo 5º, inciso XLVII (47), alínea “a”, que poderá em caso de guerra ser novamente posta em vigor.

Artigo 5º, caput, da CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”

Artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, da CF/88: “...XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;...”

Compromissos Internacionais[edit]

O Brasil é assinante do Protocolo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, ratificado em 13 de agosto de 1996. Conforme o direito internacional, a pena de morte pode ser aplicada em tempos de guerra. O artigo dois, parágrafo um, do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, visando a abolição da pena de morte, permite que os países membros mantenham algumas exceções à pena capital, incluindo seu uso em tempos de guerra.

Exceções[edit]

A Constituição Federal de 1988 do Brasil permite a aplicação da pena de morte apenas em situações de crimes cometidos durante tempos de guerra. O inciso XLVII do artigo 5º estabelece: "não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada". Alguns artigos do Código Penal Militar em que a pena de morte é legal:

Traição - Art. 355; Favor ao inimigo - Art. 356; Tentativa contra a soberania do Brasil - Art. 357; Coação a comandante - Art. 358; Informação ou auxílio ao inimigo - Art. 359; Aliciação de militar - Art. 360; Ato prejudicial à eficiência da tropa - Art. 361; Traição imprópria - Art. 362; Cobardia qualificada - Art. 364; Fuga em presença do inimigo - Art. 365; Espionagem - Art. 366; Motim, revolta ou conspiração - Art. 368; Incitamento em presença do inimigo - Art. 371; Rendição ou capitulação - Art. 372; Falta de cumprimento de ordem - Art. 375; Separação reprovável - Art. 378; Abandono de comboio - Art. 379; Dano especial - Art. 383; Dano em bens de interesse militar - Art. 384; Envenenamento, corrupção ou epidemia - Art. 385; Crimes de perigo comum - Art. 386; Recusa de obediência ou oposição - Art. 387; Violência contra superior ou militar de serviço - Art. 389; Abandono de posto - Art. 390; Deserção em presença do inimigo - Art. 392; Libertação de prisioneiro - Art. 394; Evasão de prisioneiro - Art. 395; Amotinamento de prisioneiros - Art. 396; Homicídio simples - Art. 400; Genocídio - Art. 401; Roubo ou extorsão - Art. 405; Saque - Art. 406; Violência carnal - Art. 408.

Referências[edit]

LEAL, Tatiana Cavalcanti de Albuquerque; ASFORA, Alessandra Macedo. Recontando a História da Pena de Morte no Brasil: Na linha tênue entre a oficialidade e a extrajudicialidade. Revista Caderno de Direito e Política, vol. 1, nº 1, jul-dez. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1.988.

AQUINO, Lucas Tomé de. Os Desafios da Implantação da Pena de Morte no Brasil. Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5314. Acesso em: 22 de junho de 2024.

AZEVEDO, Alana Ferreira de; BRANCO, Bruna Alves; CARVALHO, Bruna Nunes; NEVES, Emerson Ferreira das; VIZONÁ, Gabriela Azevedo. Pena de Morte no Brasil. Revista Linhas Jurídicas (UNIFEV), v. 4, n. 5, p.84 – 110, nov. 2012. Votuporanga/SP.

TALON, Evinis. Os crimes com pena de morte no Brasil. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-crimes-com-pena-de-morte-no-brasil/413752090/amp. Acesso em: 22 de junho de 2024

Autores[edit]

Augusto Cazzonato e Guilherme Rossetto