Corpus Juris Civilis: Difference between revisions

From DireitoWiki
No edit summary
No edit summary
 
Line 30: Line 30:




=Autoras=
=Autoras=


Júlia Schwarzbach Petry e Maria Fernanda Pazinato
Júlia Schwarzbach Petry e Maria Fernanda Pazinato

Latest revision as of 17:16, 24 June 2024

Origem e importância[edit]

Chama-se de Corpus Juris Civilis uma das mais importantes compilações do Direito Romano projetado por ordem do imperador Justiniano, concluída entre os anos de 529 e 534, durante o período do Baixo Império. As codificações romanas desse período se caracterizam por reuniões de leis pré-justinianéias, justinianéias e pós-justinianéias, devido a relevância significativa das reformas de Justiniano. O Corpus Juris Civilis em si compõe a codificação justinianéia e apresenta os seguintes conjuntos: o Código antigo, o Digesto, as Institutas, o Código Novo e as Novelas. (CRETELLA JÚNIOR, 1998)

Conjuntos[edit]

Mais especificamente, o Código Antigo (Codex Vetus) se perdeu, por não acompanhar de maneira efetiva as constantes transformações socias, portanto, não é mais abrangido no Corpus Juris. O Digesto, é a mais importante obra de Justiniano, realizada pelos jurisconsultos do Império Romano. Organizado por uma comissão de 16 juristas, liderada por Triboniano, o trabalho foi concluído em menos de três anos, superando as expectativas originais do imperador de 10 anos. O objetivo dessa obra era unificar a vasta jurisprudência romana em um sistema coerente e acessível, eliminando contradições e oferecendo orientação clara para a aplicação do direito.

As Institutas são como um manual de Direito Privado Romano que eram utilizadas essencialmente pelos estudantes de direito em Constantinopla e foram criadas simultaneamente à criação do Digesto. A organização deste trabalho foi dirigida, novamente, por Triboniano. O propósito das Institutas era fornecer uma exposição didática do Direito Privado Romano. Um dos significados do termo "Institutas" é educar, refletindo a intenção romana de proporcionar uma introdução acessível ao direito. Apesar de originalmente concebidas como uma obra para iniciantes, as Institutas receberam força de lei por decreto de Justiniano.

O Código Novo é uma versão mais atualizada e melhor adaptada do Código Velho de 529. Parte essencial do Corpus Juris que possui extrema relevância até nos dias atuais. As Novelas ou Autênticas, são novas constituições imperiais promulgadas por Justiniano nos últimos anos de seu reinado para lidar com questões emergentes. Elas foram escritas tanto em grego quanto em latim, algumas até mesmo em uma redação bilíngue. Originalmente registradas nos arquivos do palácio, foram posteriormente compiladas em coleções não oficiais. (CRETELLA JÚNIOR, 1998)

Importância[edit]

O Corpus Juris Civilis é a base da jurisprudência latina, incluindo o direito canônico eclesiástico (ecclesia vivit lege romana), sendo também um documento único sobre a vida no Império Romano em sua época. Esta coleção compila diversas fontes nas quais as leges (leis) e outras normas eram expressas ou publicadas: leis propriamente ditas, consultas senatoriais (senatus consulta), decretos imperiais, leis das sentenças e opiniões e interpretações dos juristas (responsa prudentum). O mérito dessa codificação foi a preservação do direito romano para as futuras gerações. O Corpus Juris Civilis representou uma revolução jurídica, organizando o direito romano de forma prática e estruturada, servindo como base para os Códigos Civil e Penal da maioria dos países ocidentais.

A grande influência do direito romano sobre os sistemas jurídicos nacionais europeus permanece até hoje. O mesmo ocorre com o sistema jurídico em vigor nos países latino-americanos. Apesar de o Corpus Juris Civilis não ser mais utilizado diretamente, seu ensino é parte integrante dos cursos de direito em faculdades de diversos países, incluindo o Brasil, que o adota como estudo obrigatório e possui várias semelhanças em seu ordenamento jurídico com o novo código de Justiniano. O estudo do Direito Romano impressiona, pois, ao ser analisado sob a ótica de qualquer ordenamento e época, mesmo com suas condições sociais arcaicas e distintas das atuais, consegue-se perceber sua complexidade e organização. Criado ou compilado cerca de 500 anos após o nascimento de Cristo, demonstra uma noção avançada de organização estatal e adaptação ao estado da sociedade.

Considerado em seu conjunto, o direito romano se adapta às condições humanas sem perder de vista o ideal que pretende alcançar. Cuida tanto da liberdade quanto da disciplina das relações, equilibrando os interesses do indivíduo e da sociedade. Embora não seja generalista, satisfaz a todos os interesses, dos menores aos maiores, dos morais aos materiais, na proporção de seus valores. Submete a regra imposta pelos casos comuns às necessidades dos casos particulares sem se enfraquecer ou se tornar inseguro. Dá razão aos fortes, mas protege os fracos. Permanece firme sobre a base sólida de poucos institutos, apresentando simplicidade, variedade e harmonia de estrutura, e é inteiramente animado pelas necessidades, sentimentos e ideias próprias dos homens dignos, em todos os aspectos.

O nome Corpus Juris Civilis foi estabelecido pelos glosadores da Escola da Bolonha alguns séculos depois da sua conclusão, para fazer distinção de um outro conjunto denominado Corpus Juris Canonici. O direito de Justiniano, compilado harmonicamente em uma única obra — o Corpus Juris Civilis — é a maior fonte de conhecimento do Direito Romano, em que se fundamenta fortemente o Direito Civil europeu. Originalmente, os romanos são os criadores da sistematização do direito e do culto à lei e à ordem, que é radicalmente relacionado ao posterior positivismo jurídico. (PALMA, 2019)

Referências[edit]

Cretella Júnior, José. Curso de Direito Romano. 20ª ed., Editora Forense, 1998.

Freitas Palma, Rodrigo. História do Direito. 9ª ed., Editora Saraiva, 2019.

MVN Ferreira, M Soares, R Silva - Caderno de Graduação, 2013


Autoras[edit]

Júlia Schwarzbach Petry e Maria Fernanda Pazinato