Usucapião: Difference between revisions

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O usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, seja rural ou urbana, imóvel ou móvel, ou de outros direitos reais sobre um bem, em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua desse bem por um determinado período de tempo estabelecido em lei. Em outras palavras, quando uma pessoa exerce a posse de um bem de forma ininterrupta e pacífica durante um prazo estabelecido em lei, sem que haja uma existência de oposição, ela adquire a propriedade desse bem, independentemente de quem seja o proprietário registrado. Este direito foi incorporado à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade. E um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem móvel ou um bem imóvel caso o usassem por um período sem a reclamação do dono original.
O usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, seja rural ou urbana, imóvel ou móvel, ou de outros direitos reais sobre um bem, em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua desse bem por um determinado período de tempo estabelecido em lei. Em outras palavras, quando uma pessoa exerce a posse de um bem de forma ininterrupta e pacífica durante um prazo estabelecido em lei, sem que haja uma existência de oposição, ela adquire a propriedade desse bem, independentemente de quem seja o proprietário registrado. Este direito foi incorporado à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade. E um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem móvel ou um bem imóvel caso o usassem por um período sem a reclamação do dono original.


= DEFINIÇÃO DE USUCAPIÃO=
= Definição=


A palavra usucapião vem do latim usucapio, que significa “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, a usucapião permite que uma pessoa torne-se proprietária de um bem, após usá-lo por certo período de tempo de forma ininterrupta e desde que atenda algumas condições. Contudo, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião segundo o art. 102 do código civil. A lei brasileira se inspirou na lei romana, embora a nossa lei seja mais complexa e com vários tipos de usucapião a essência é a mesma: qualquer indivíduo pode se tornar proprietário do bem ao utilizar para moradia ou fins de produção de sustento, uma vez que desocupado pelo proprietário original.
A palavra usucapião vem do latim usucapio, que significa “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, a usucapião permite que uma pessoa torne-se proprietária de um bem, após usá-lo por certo período de tempo de forma ininterrupta e desde que atenda algumas condições. Contudo, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião segundo o art. 102 do código civil. A lei brasileira se inspirou na lei romana, embora a nossa lei seja mais complexa e com vários tipos de usucapião a essência é a mesma: qualquer indivíduo pode se tornar proprietário do bem ao utilizar para moradia ou fins de produção de sustento, uma vez que desocupado pelo proprietário original.


=IMPORTÂNCIA=
=Importância=


A importância do usucapião ser legal e eficaz para o judiciário está estritamente ligada aos impostos cobrados pelo governo de bens imóveis ou móveis que estão em uso, como o IPTU, (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), um imposto brasileiro cobrado dos proprietários de imóveis urbanos, ou por exemplo o ITR, (Imposto Territorial Rural) um tributo previsto pela Constituição Federal, é cobrado anualmente das propriedades rurais onde o valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e da utilização, esse requisito é obrigatório para manter a propriedade rural devidamente regularizada. O governo arrecadando mais impostos, antes inexistentes, ocasiona em uma maior distribuição de subsídios, por menor que sejam, ao nosso país.
A importância do usucapião ser legal e eficaz para o judiciário está estritamente ligada aos impostos cobrados pelo governo de bens imóveis ou móveis que estão em uso, como o IPTU, (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), um imposto brasileiro cobrado dos proprietários de imóveis urbanos, ou por exemplo o ITR, (Imposto Territorial Rural) um tributo previsto pela Constituição Federal, é cobrado anualmente das propriedades rurais onde o valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e da utilização, esse requisito é obrigatório para manter a propriedade rural devidamente regularizada. O governo arrecadando mais impostos, antes inexistentes, ocasiona em uma maior distribuição de subsídios, por menor que sejam, ao nosso país.
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Além disso, temos no código civil art. 1.228,  parágrafo 1º, que afirma: “§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”. As terras brasileiras desde sempre foram concentradas em um grupo pequeno de proprietários e mal distribuídas, onde muitas vezes elas ficam em desuso, o usucapião traz uma solução para quem realmente necessita de uma propriedade para moradia, sustento, etc. Nesse viés, temos que assim, as terras realmente vão ser usadas para uma finalidade social e econômica substancial, levando dignidade a pessoas desfavorecidas que procuram por amparo.
Além disso, temos no código civil art. 1.228,  parágrafo 1º, que afirma: “§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”. As terras brasileiras desde sempre foram concentradas em um grupo pequeno de proprietários e mal distribuídas, onde muitas vezes elas ficam em desuso, o usucapião traz uma solução para quem realmente necessita de uma propriedade para moradia, sustento, etc. Nesse viés, temos que assim, as terras realmente vão ser usadas para uma finalidade social e econômica substancial, levando dignidade a pessoas desfavorecidas que procuram por amparo.


=REQUISITOS PARA USUCAPIÃO=
=Requisitos=


O Animus domini é o requisito que diz que uma pessoa em que tem a posse de um bem e tenha atitude de dono, isto é, arque com os custos, faça manutenção, se apresenta como proprietário, etc., este tem direito ao bem, ainda que não o seja.  
O Animus domini é o requisito que diz que uma pessoa em que tem a posse de um bem e tenha atitude de dono, isto é, arque com os custos, faça manutenção, se apresenta como proprietário, etc., este tem direito ao bem, ainda que não o seja.  
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Refere-se aos artigos do Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 a 1.244) e à Constituição Federal (Artigo 183).
Refere-se aos artigos do Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 a 1.244) e à Constituição Federal (Artigo 183).


=TIPOS DE USUCAPIÃO=
=Tipos de Usucapião=


Usucapião extraordinário também conhecida como usucapião especial por tempo de posse, é uma modalidade de usucapião em que o requerente adquire a propriedade de um imóvel por ter possuído de forma ininterrupta e pacífica pelo prazo determinado em lei, que no caso da usucapião extraordinária é de 15 anos. Para que seja caracterizada a usucapião extraordinária, o possuidor deve comprovar que ocupou o imóvel de forma contínua, pública, com ânimo de dono e sem oposição de terceiros pelo período estabelecido em lei. Além disso, é necessário que o requerente não possua outro imóvel registrado em seu nome. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o requerente poderá solicitar judicialmente a declaração da usucapião extraordinária, a fim de obter a propriedade do imóvel. Este tipo de usucapião tem como objetivo garantir a segurança jurídica do possuidor que ocupou o imóvel de forma pacífica por um longo período de tempo.
Usucapião extraordinário também conhecida como usucapião especial por tempo de posse, é uma modalidade de usucapião em que o requerente adquire a propriedade de um imóvel por ter possuído de forma ininterrupta e pacífica pelo prazo determinado em lei, que no caso da usucapião extraordinária é de 15 anos. Para que seja caracterizada a usucapião extraordinária, o possuidor deve comprovar que ocupou o imóvel de forma contínua, pública, com ânimo de dono e sem oposição de terceiros pelo período estabelecido em lei. Além disso, é necessário que o requerente não possua outro imóvel registrado em seu nome. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o requerente poderá solicitar judicialmente a declaração da usucapião extraordinária, a fim de obter a propriedade do imóvel. Este tipo de usucapião tem como objetivo garantir a segurança jurídica do possuidor que ocupou o imóvel de forma pacífica por um longo período de tempo.
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TERRA, MATEUS. Usucapião: o que é, requisitos e como fazer. Aurum. 2023. https://www.google.com/url?q=https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao. Último acesso: 20/06/2024.
TERRA, MATEUS. Usucapião: o que é, requisitos e como fazer. Aurum. 2023. https://www.google.com/url?q=https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao. Último acesso: 20/06/2024.
=Autores=
Lucas S. Debona e Aline Woithe

Revision as of 17:57, 21 June 2024

O usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, seja rural ou urbana, imóvel ou móvel, ou de outros direitos reais sobre um bem, em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua desse bem por um determinado período de tempo estabelecido em lei. Em outras palavras, quando uma pessoa exerce a posse de um bem de forma ininterrupta e pacífica durante um prazo estabelecido em lei, sem que haja uma existência de oposição, ela adquire a propriedade desse bem, independentemente de quem seja o proprietário registrado. Este direito foi incorporado à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade. E um desses direitos previa que uma pessoa poderia tornar-se a proprietária de um bem móvel ou um bem imóvel caso o usassem por um período sem a reclamação do dono original.

Definição

A palavra usucapião vem do latim usucapio, que significa “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, a usucapião permite que uma pessoa torne-se proprietária de um bem, após usá-lo por certo período de tempo de forma ininterrupta e desde que atenda algumas condições. Contudo, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião segundo o art. 102 do código civil. A lei brasileira se inspirou na lei romana, embora a nossa lei seja mais complexa e com vários tipos de usucapião a essência é a mesma: qualquer indivíduo pode se tornar proprietário do bem ao utilizar para moradia ou fins de produção de sustento, uma vez que desocupado pelo proprietário original.

Importância

A importância do usucapião ser legal e eficaz para o judiciário está estritamente ligada aos impostos cobrados pelo governo de bens imóveis ou móveis que estão em uso, como o IPTU, (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), um imposto brasileiro cobrado dos proprietários de imóveis urbanos, ou por exemplo o ITR, (Imposto Territorial Rural) um tributo previsto pela Constituição Federal, é cobrado anualmente das propriedades rurais onde o valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e da utilização, esse requisito é obrigatório para manter a propriedade rural devidamente regularizada. O governo arrecadando mais impostos, antes inexistentes, ocasiona em uma maior distribuição de subsídios, por menor que sejam, ao nosso país.

Além disso, temos no código civil art. 1.228, parágrafo 1º, que afirma: “§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”. As terras brasileiras desde sempre foram concentradas em um grupo pequeno de proprietários e mal distribuídas, onde muitas vezes elas ficam em desuso, o usucapião traz uma solução para quem realmente necessita de uma propriedade para moradia, sustento, etc. Nesse viés, temos que assim, as terras realmente vão ser usadas para uma finalidade social e econômica substancial, levando dignidade a pessoas desfavorecidas que procuram por amparo.

Requisitos

O Animus domini é o requisito que diz que uma pessoa em que tem a posse de um bem e tenha atitude de dono, isto é, arque com os custos, faça manutenção, se apresenta como proprietário, etc., este tem direito ao bem, ainda que não o seja. Outro requisito para a usucapião é a inexistência de oposição, isto é, o dono do bem móvel ou imóvel não se oponha ao direito e à posse do bem. Outro requisito, e o mais importante, é o uso ininterrupto do bem. esse quesito é crucial pois é dentro desse que encontramos na lei o tempo necessário que devemos ter de uso do bem para peticionar uma ação de usucapião, significa que por um período determinado sem interrupções, como expulsão do imóvel por exemplo, será possível se tornar proprietário do bem.

BASE LEGA

Refere-se aos artigos do Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 a 1.244) e à Constituição Federal (Artigo 183).

Tipos de Usucapião

Usucapião extraordinário também conhecida como usucapião especial por tempo de posse, é uma modalidade de usucapião em que o requerente adquire a propriedade de um imóvel por ter possuído de forma ininterrupta e pacífica pelo prazo determinado em lei, que no caso da usucapião extraordinária é de 15 anos. Para que seja caracterizada a usucapião extraordinária, o possuidor deve comprovar que ocupou o imóvel de forma contínua, pública, com ânimo de dono e sem oposição de terceiros pelo período estabelecido em lei. Além disso, é necessário que o requerente não possua outro imóvel registrado em seu nome. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o requerente poderá solicitar judicialmente a declaração da usucapião extraordinária, a fim de obter a propriedade do imóvel. Este tipo de usucapião tem como objetivo garantir a segurança jurídica do possuidor que ocupou o imóvel de forma pacífica por um longo período de tempo. Usucapião ordinário é uma forma de aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Para que ocorra o usucapião ordinário, é necessário que o possuidor detenha a posse mansa e pacífica do imóvel pelo prazo de 10 anos (ou 5 anos se o imóvel for urbano e estiver sendo utilizado para moradia da pessoa ou de sua família). Além disso, é preciso que o possuidor demonstre que possui o imóvel de forma contínua, sem oposição de terceiros e com ânimo de dono. O usucapião ordinário é um meio de regularizar a situação de posse de uma pessoa sobre um imóvel, conferindo-lhe a propriedade legal e o direito de utilizar o bem como seu legítimo proprietário. Usucapião especial urbano é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta do mesmo, de acordo com as regras estabelecidas na legislação brasileira. Para que alguém possa obter a propriedade de um imóvel por meio da usucapião especial urbano, é necessário preencher alguns requisitos, tais como: - Posse ininterrupta do imóvel por um período mínimo de cinco anos (ou seja, o ocupante do imóvel deve estar morando nele de forma contínua e sem interrupções por pelo menos cinco anos). - Utilização do imóvel como moradia ou de sua família. Uma vez preenchidos os requisitos legais, o interessado poderá ingressar com uma ação judicial de usucapião especial urbano para obter o reconhecimento da propriedade do imóvel em seu nome. É importante ressaltar que a usucapião especial urbano visa garantir a função social da propriedade, possibilitando que pessoas de baixa renda que não possuem meios financeiros para adquirir um imóvel possam se tornar proprietárias daquele onde residem de forma justa e legal. Usucapião especial rural é uma modalidade de usucapião que permite a aquisição da propriedade de um imóvel rural que foi ocupado e utilizado de forma contínua e pacífica por um determinado período de tempo, de acordo com o que determina a legislação brasileira. Os requisitos para a usucapião especial rural são semelhantes à usucapião especial urbano, porém adaptados à realidade do meio rural. Alguns dos principais requisitos são: - Posse mansa e pacífica do imóvel rural por um período mínimo de 5 anos. - Utilização do imóvel rural como sua moradia ou de sua família, ou para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial. - Área rural de até 50 hectares. A usucapião especial rural tem como objetivo principal promover a regularização fundiária no campo e garantir o acesso à terra para pequenos produtores rurais, contribuindo para a realização da função social da propriedade rural. Usucapião coletivo é uma modalidade de usucapião prevista no Código Civil brasileiro, que possibilita a aquisição da propriedade de um imóvel por um grupo de pessoas que o ocupam de forma ininterrupta e pacífica, por um determinado período de tempo, em geral, 5 anos. Nesse caso, cada ocupante pode requerer a usucapião do imóvel em conjunto com os demais ocupantes, desde que preenchidos os requisitos legais. A usucapião coletiva pode ser uma alternativa para regularizar a situação de ocupações coletivas de áreas urbanas ou rurais que não possuem titulação de propriedade.

Referências

FACHINI, TIAGO. Usucapião: o que é, como funciona, tipos e como fazer?. Projuris, 2020. Usucapião: o que é, como funciona, tipos e como fazer? (projuris.com.br). último acesso: 20/06/2024.

CALISTO, PRISCILA. O que é usucapião e como funciona esse instituto jurídico?. Jusbrasil. 2024. O que é usucapião e como funciona esse instituto jurídico? | Jusbrasil. Último acesso: 20/06/2024.

TERRA, MATEUS. Usucapião: o que é, requisitos e como fazer. Aurum. 2023. https://www.google.com/url?q=https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao. Último acesso: 20/06/2024.

Autores

Lucas S. Debona e Aline Woithe