Ética Aristotélica
A Ética Aristotélica é uma complexa linha filosófica que não só esclarece o que é moralmente correto, mas, ainda, propõe um caminho para alcançar um máximo na vida, a felicidade, que se dá a partir do cultivo das virtudes. Respaldada na lógica da eudaimonia, Aristóteles define a busca pelo bem humano supremo com o desenvolvimento das virtudes éticas e intelectuais, com a ampla influência da phronesis para guiar a ação moral. Assim, entende-la é crucial para os operadores do direito.
A virtude como a justa medida
Aristóteles entendia a virtude como uma manifestação da alma, que, para ele, poderia ser dividida em três, sendo elas, as paixões, as faculdades e as disposições - onde se encontram as Virtudes. A ética aristotélica compreendia a virtude como uma dependência do seu oposto, o vício, que, também, classifica-se de duas formas: falta e exagero. Em meio aos extremos, Aristóteles situa a virtude como um meio (mesotes), uma justa medida que orienta as ações e emoções. Não obstante, a filosofia aristotélica define a necessidade da ação virtuosa ser correta, na ocasião certa, para a pessoa certa e de modo efetivo com relação ao propósito. Logo, a virtude é também um exercício, que precisa ser praticado para ser conquistado, ou seja, a ética seria um preditor de excelência. Na visão Aristotélica, o ser humano não nasce ético, mas torna-se, como resultado das vivências e da busca de tudo aquilo que é nobre e construtivo para o homem. Ser ético exige racionalidade e um forte esforço prático (phronesis) que alimente a alma humana. Ademais, a ética das virtudes pode ser definida a partir dos seguintes conceitos:
- Virtudes Éticas: Estão em contato com as ações e emoções, por exemplo, a coragem, temperança, generosidade, justiça, entre tantas outras. Formam-se pelo constante hábito e pela prática.
- Virtudes Intelectuais: Têm ligação com o saber prático e teórico, tais como a prudência (phronesis), sendo, essa, a capacidade de nortear escolhas morais adequadas.
A Teologia e a busca do telos
A ética aristotélica constituiu profundas ligações com a teleologia, que postula que todas as entidades possuem uma finalidade ou propósito inerente. Para Aristóteles, a finalidade (telos) da vida humana é atingir a eudaimonia, ou seja, a plena concretização e a felicidade absoluta. Dessa forma, a ética não pode ser compreendida como um conjunto de regras ou normas, mas como uma estrutura integrada que deve orientar o ser ao encontro deste fim.
A Eudaimonia como a busca principal do homem
Aristóteles conceitua, Eudaimonia, como a realização plena e o florescer humano elevado através das virtudes e da contemplação racional.No campo filosófico, eudaimonia vai além da felicidade emocional e efêmera, sendo representada como um estado de prosperidade e bem-estar. Assim, a eudaimonia não é um fim em si mesmo, mas um meio que se busca utilizando práticas consistentes das virtudes, da crítica e do encontro harmonioso entre os potenciais racionais e emocionais do ser humano.
Ademais, enquanto corrente filosófica influencia diretamente o Direito e suas vertentes, destaca-se, entre outros, elementos:
A base ética do Direito
Aristóteles entendia que a ética era a fonte das bases morais e racionais para a constituição e execução das leis. Nesse sentido, as leis precisam estar direcionadas a eudaimonia(máxima da vida), o bem comum e a justiça. Essa compreensão, exige da legislação e dos legisladores uma noção mais ampla do alcance das normas, que não devem servir apenas como regulações comportamentais, mas ainda proporcionem o contato com as virtudes e aprimorem a vida coletiva dos cidadãos.
Justiça como a virtude que serve ao outro
Na visão de Aristóteles, a justiça é uma das maiores virtudes, pois serve ao outro. Em suas obras, encontram-se diferentes conceitos de justiça, são elas: a justiça distributiva, que fica responsável pelo compartilhamento igualitário de recursos na sociedade, e ainda a justiça corretiva, aquela que corrige as injustiças e a aplica as devidas sanções.
Logo, percebe-se que a ética aristotélica é de extrema relevância para a valorização da verdadeira liberdade presente nas ações humanas. O reconhecimento da mediação entre razão e emoção e o entendimento do momento de sobreposição de cada, comprovam a importância das teorias de Aristóteles até os dias atuais.
Referências
ARISTÓTELES - Ética a Nicômaco. Texto Integral, São Paulo; Coleção Obra Prima de cada Autor, v. 53, Ed. Martin Claret, Trad. Pietro Nassetti, 2007.
BOBBIO, Norberto. Positivismo Jurídico. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
CHALITA, Gabriel. Aristóteles e o direito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/11/edicao-1/aristoteles-e-o-direito
LIMA, Danilo Germano. Felicidade e o exercício da virtude em Aristóteles. Dignidade Re-Vista, v.9, n.14, jul 2022.