Superendividamento

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O endividamento para consumo de produtos e serviços é considerado uma prática normal e legítima nas economias de mercado modernas, essencial para o desenvolvimento econômico. Esse fenômeno está profundamente ligado à sociedade de consumo, onde o ato de consumir é visto como uma expressão da dignidade individual. À medida que as técnicas de consumo avançam, aumentam os esforços pessoais para sustentar esse padrão, mesmo que muitos indivíduos não tenham capacidade financeira adequada para tal. Isso pode levar algumas pessoas a buscar crédito bancário para complementar suas rendas, potencialmente resultando em superendividamento. (MARTINS, 2017)

A condição de superendividamento é geralmente caracterizada por um acúmulo excessivo de obrigações financeiras em relação ao seu rendimento mensal, enfrentando dificuldades persistentes, não apenas temporárias. Há um risco significativo onde a pessoa pode não conseguir quitar suas dívidas mesmo com ajustes financeiros. Além dos aspectos econômicos, o superendividamento também tem um impacto severo na saúde mental, causando estresse, ansiedade e até depressão devido à pressão financeira constante. Os superendividados frequentemente buscam soluções como renegociações de dívidas, aconselhamento financeiro ou medidas legais para reestruturação de débitos.

O processo de aconselhamento se divide em três etapas principais. A primeira é o pedido de liminar, em que a parte requerente solicita que os descontos sejam reduzidos imediatamente ao percentual correto, sem necessidade de ouvir a outra parte inicialmente. Esse pedido geralmente é deferido ou negado dentro de aproximadamente dois meses. A segunda parte é a Audiência de Conciliação, durante essa fase o advogado da parte que entrou com a ação e os credores (bancos nos quais a pessoa tem dívidas) buscam chegar a um acordo pacífico quanto à redução dos pagamentos e ao prazo de quitação das dívidas. A terceira e última parte é a análise e plano de pagamento, nesta etapa, caso algum credor não concorde com a conciliação, o juiz designa um perito contador para avaliar a situação financeira do endividado. O perito elabora um plano de pagamento que limita os descontos a um máximo de 35% do valor bruto recebido pela pessoa (retira-se, descontos obrigatórios como previdência, imposto de renda, pensão e plano de saúde), garantindo que a dívida seja quitada em até 60 meses. Esse plano considera as despesas mensais básicas, como aluguel, água, luz e alimentação, chamado de mínimo existencial. (LIMA, 2020)

Diversos países adotam abordagens distintas para enfrentar o superendividamento. Nos Estados Unidos e na França, por exemplo, existem leis que permitem o perdão parcial ou total de dívidas que excedem a capacidade de pagamento do devedor, além de facilitar a renegociação das dívidas. No Brasil, Juliana Loss, advogada e professora na FGV, destacou a liderança regional em proteção ao consumidor dentro do Mercosul, mencionando que o modelo norte-americano serviu de inspiração para legislações brasileiras que buscam oferecer aos consumidores oportunidades de recomeço através da renegociação de dívidas. Por sua vez, Cláudia Lima, professora e diretora da faculdade de direito na UFRGS, enfatizou a importância de aprender com instrumentos europeus como o crédito responsável e o direito de arrependimento do crédito, sugerindo que essas práticas poderiam ser adaptadas no Brasil para melhor controle e prevenção do superendividamento.

Referências[edit]

ASSEF, Salomão. Defesas estratégicas em dívidas bancárias. São Paulo, 2023. Acesso em 18 de junho de 2024.

LIMA, Eduardo. O superendividamento do consumidor. Anápolis, 2020. Acesso em: 18 de junho de 2024.

MARTINS, Lucas. O superendividamento do consumidor de crédito: um estudo de fatores desencadeadores do endividamento crônico e análise dos principais modelos de recuperação e do PL. Rio de Janeiro, 2017. Acesso em: 18 de junho de 2024. Especialistas discutem causas e formas de controlar o superendividamento. Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 21 de novembro de 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/21112022-Especialistas-discutem-causas-e-formas-de-controlar-o-superendividamento.aspx. Acesso em: 18 de junho de 2024.