Lavagem de Dinheiro
A expressão tem origem no fato de que o dinheiro adquirido de forma ilícita é sujo e, portanto, deve ser lavado para se tornar limpo.
O uso do termo "money laundering" (literalmente, lavagem de dinheiro) foi registrado pela primeira vez no jornal inglês The Guardian e popularizou-se nos anos 1970, com o Caso Watergate. Um informante, batizado de "Garganta Profunda" (William Mark Felt), aconselhou o repórter Bob Woodward, do Washington Post: "- Siga o dinheiro".
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual indivíduos ou organizações disfarçam a origem ilícita de dinheiro obtido através de atividades criminosas, tornando-o aparentemente legal. Esse processo envolve várias etapas para ocultar a verdadeira fonte dos fundos e dificultar a sua identificação pelas autoridades.
Em outras palavras, lavar dinheiro é simular uma operação financeira para justificar valores obtidos por meios ilícitos ou não declarados. (OLIVEIRA, 2023)
Processo de lavagem de dinheiro[edit]
Segundo o especialista em questões financeiras e jurídicas no Brasil, Arthur Luis Callegari (2008) argumenta que a lavagem de dinheiro é um processo crucial utilizado por criminosos para legitimar fundos obtidos de atividades ilícitas. Ele descreve a lavagem de dinheiro como um ciclo com três fases principais: colocação, estratificação e integração
● Colocação: Esta fase envolve a introdução de fundos ilícitos no sistema financeiro. Isso pode ser feito por meio de depósitos em contas bancárias, compra de bens de valor, ou utilização de empresas de fachada.
● Estratificação: Nesta fase, os fundos são movidos ou transferidos através de uma série de transações complexas para dificultar o rastreamento da origem ilícita. Isso pode incluir transferências entre várias contas bancárias, investimentos em ativos, ou transações internacionais.
● Integração: A fase final, onde os fundos lavados são reintegrados na economia legítima. Isso pode ser realizado através de investimentos em negócios legítimos, compra de propriedades, ou outros ativos de alto valor.
Importância da legislação e comparação internacional[edit]
Callegari também enfatiza a importância da cooperação internacional e da implementação de fortes medidas de conformidade e monitoramento dentro das instituições financeiras para combater efetivamente a lavagem de dinheiro. Ele defende a necessidade de uma legislação rigorosa e de mecanismos eficientes de fiscalização para prevenir que o sistema financeiro seja utilizado para legitimar fundos ilícitos (CALLEGARI, 2008)
Desafios no combate à lavagem de dinheiro[edit]
A literatura nacional sobre a criminalidade econômica em geral ultrapassou um período de adolescência e alcançou a maturidade e como todo assunto que amadurece, ao seu encontro vem, também, legítimas preocupações, inclusive, sob a perspectiva da expansão do Direito Penal focado do Direito Penal Econômico do autor Luis Regis Prado [1] ele retrata a impossibilidade de eliminação da lavagem de capitais, principalmente associadas ao segredo bancário e aos paraísos fiscais.
Ele destaca que a lavagem de dinheiro não é apenas um crime autônomo, mas muitas vezes está associada a outras atividades criminosas, como tráfico de drogas, corrupção, fraude e crimes financeiros. Prado enfatiza que a criminalização da lavagem de dinheiro é essencial para combater essas atividades ilícitas e proteger a integridade do sistema financeiro e econômico. (PRADO, 2021)
Referências[edit]
OLIVEIRA, Diego Renoldi Quaresma. Os três estágios da lavagem de capitais. In: < https://www.conjur.com.br/2023-dez-31/os-tres-estagios-da-lavagem-de-capitais/>. Acesso em 20 jun 2024.
CALLEGARI, André Luís. Lavagem de dinheiro: aspectos penais da Lei 9.613/98. 2ª ed. rev. atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado Editora, 2008
PRADO, Luiz Regis. Direito Penal e Econômico. 9. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
Autoras[edit]
Brenda Luísa dos Santos e Tainá Segalotto