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A expressão tem origem no fato de que o dinheiro adquirido de forma ilícita é sujo e, portanto, deve ser lavado para se tornar limpo. O uso do termo "money laundering" (literalmente, lavagem de dinheiro) foi registrado pela primeira vez no jornal inglês The Guardian e popularizou-se nos anos 1970, com o Caso Watergate. Um informante, batizado de "Garganta Profunda" (William Mark Felt), aconselhou o repórter Bob Woodward, do Washington Post: "- Siga o dinheiro". Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual indivíduos ou organizações disfarçam a origem ilícita de dinheiro obtido através de atividades criminosas, tornando-o aparentemente legal. Esse processo envolve várias etapas para ocultar a verdadeira fonte dos fundos e dificultar a sua identificação pelas autoridades. Em outras palavras, lavar dinheiro é simular uma operação financeira para justificar valores obtidos por meios ilícitos ou não declarados. (OLIVEIRA, 2023) =Processo de lavagem de dinheiro= Segundo o especialista em questões financeiras e jurídicas no Brasil, Arthur Luis Callegari (2008) argumenta que a lavagem de dinheiro é um processo crucial utilizado por criminosos para legitimar fundos obtidos de atividades ilícitas. Ele descreve a lavagem de dinheiro como um ciclo com três fases principais: colocação, estratificação e integração ● Colocação: Esta fase envolve a introdução de fundos ilícitos no sistema financeiro. Isso pode ser feito por meio de depósitos em contas bancárias, compra de bens de valor, ou utilização de empresas de fachada. ● Estratificação: Nesta fase, os fundos são movidos ou transferidos através de uma série de transações complexas para dificultar o rastreamento da origem ilícita. Isso pode incluir transferências entre várias contas bancárias, investimentos em ativos, ou transações internacionais. ● Integração: A fase final, onde os fundos lavados são reintegrados na economia legítima. Isso pode ser realizado através de investimentos em negócios legítimos, compra de propriedades, ou outros ativos de alto valor. =Importância da legislação e comparação internacional= Callegari também enfatiza a importância da cooperação internacional e da implementação de fortes medidas de conformidade e monitoramento dentro das instituições financeiras para combater efetivamente a lavagem de dinheiro. Ele defende a necessidade de uma legislação rigorosa e de mecanismos eficientes de fiscalização para prevenir que o sistema financeiro seja utilizado para legitimar fundos ilícitos (CALLEGARI, 2008) =Desafios no combate à lavagem de dinheiro= A literatura nacional sobre a criminalidade econômica em geral ultrapassou um período de adolescência e alcançou a maturidade e como todo assunto que amadurece, ao seu encontro vem, também, legítimas preocupações, inclusive, sob a perspectiva da expansão do Direito Penal focado do Direito Penal Econômico do autor Luis Regis Prado [1] ele retrata a impossibilidade de eliminação da lavagem de capitais, principalmente associadas ao segredo bancário e aos paraísos fiscais. Ele destaca que a lavagem de dinheiro não é apenas um crime autônomo, mas muitas vezes está associada a outras atividades criminosas, como tráfico de drogas, corrupção, fraude e crimes financeiros. Prado enfatiza que a criminalização da lavagem de dinheiro é essencial para combater essas atividades ilícitas e proteger a integridade do sistema financeiro e econômico. (PRADO, 2021) =Referências= OLIVEIRA, Diego Renoldi Quaresma. Os três estágios da lavagem de capitais. In: < https://www.conjur.com.br/2023-dez-31/os-tres-estagios-da-lavagem-de-capitais/>. Acesso em 20 jun 2024. CALLEGARI, André Luís. Lavagem de dinheiro: aspectos penais da Lei 9.613/98. 2ª ed. rev. atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado Editora, 2008 PRADO, Luiz Regis. Direito Penal e Econômico. 9. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021. =Autoras= Brenda Luísa dos Santos e Tainá Segalotto
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