Direito Civil

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O direito civil é o ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade. É o direito comum a todas as pessoas, por disciplinar o seu modo de ser e de agir, sem quaisquer referências às condições sociais ou culturais. Rege as relações mais simples da vida cotidiana, atendo-se às pessoas garantidamente situadas, com direitos e deveres, na sua qualidade de marido e mulher, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro [1] .


Artigos

Alienação Parental

Contrato de Namoro

Curatela

Direito à Imagem e Internet

Direitos de Personalidade

Morte Presumida e Comoriência

Usucapião

Multiparentalidade

Direito ao Esquecimento

Regime de Bens

Sucessão Testamentária

Notas

  1. Diniz, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro volume 1; teoria. geral do direito civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012